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LGPD no Instituto A33: compromisso com a privacidade e a proteção de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, foi instituída pela Lei nº 13.709/2018 com o objetivo de assegurar a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos. Ela estabelece normas claras sobre como informações devem ser coletadas, tratadas, armazenadas e compartilhadas por organizações públicas e privadas.
Por que a LGPD é importante?
A LGPD surgiu para garantir que o tratamento de dados pessoais seja feito com responsabilidade, respeitando os direitos individuais dos titulares dessas informações. Com isso, empresas, instituições e o poder público passaram a ter obrigações mais rigorosas quanto ao uso de dados.
A lei concede aos titulares uma série de direitos, como acesso às informações, solicitação de correções, exclusão dos dados, portabilidade e possibilidade de revogar consentimentos previamente concedidos.
Quem faz o quê?
A LGPD identifica três papéis principais no processo de tratamento de dados:
Controlador: responsável pelas decisões sobre o uso dos dados (no Instituto A33, o Controlador é o Presidente da Instituição);
Operador: executa o tratamento de dados em nome do controlador;
Encarregado (DPO): atua como ponte entre o Instituto, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de orientar sobre boas práticas. No Instituto A33, o Encarregado é o próprio Controlador.
Esses agentes devem agir conforme princípios como finalidade legítima, segurança, minimização de dados, exatidão e transparência.
Aplicabilidade e consequências.
A LGPD vale para qualquer organização que trate dados pessoais no Brasil — independente do porte ou setor. O descumprimento das normas pode acarretar penalidades que vão de advertências e multas (que podem chegar a 2% do faturamento, até o limite de R$ 50 milhões por infração) até a suspensão de atividades.
Tipos de dados tratados.
A lei diferencia dois tipos principais de dados:
Pessoais: como nome, e-mail, endereço, telefone;
Sensíveis: como informações sobre saúde, religião, convicções políticas ou vida sexual.
Dados de crianças e adolescentes, por sua vez, devem ser tratados sempre com o consentimento explícito dos pais ou responsáveis, conforme prevê o Art. 14 da LGPD.
E a ANPD?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei nº 13.853/2019, é a entidade responsável por regulamentar, fiscalizar e orientar a aplicação da LGPD no Brasil. Com atuação independente, a ANPD também promove ações educativas e pode aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento da lei.
Adequação do Instituto A33 à LGPD.
O Instituto A33 está comprometido com a conformidade à LGPD. Nosso processo de adequação inclui:
Levantamento e mapeamento de dados pessoais tratados;
Nomeação do Encarregado;
Revisão de contratos com parceiros e prestadores de serviço;
Treinamentos internos com voluntários;
Criação de políticas e rotinas de segurança da informação;
Monitoramento contínuo das práticas institucionais relacionadas a dados.
A adequação é um processo em constante evolução, e estamos atentos às atualizações da legislação e às boas práticas do setor.
Mais que uma obrigação legal, uma mudança de cultura.
A LGPD não é apenas uma exigência jurídica — ela representa um novo modelo de relação entre as organizações e os cidadãos. Ao valorizar a privacidade e a proteção de dados, o Instituto A33 busca fortalecer vínculos de confiança com sua comunidade, promovendo um ambiente mais transparente e ético.
Contato
Quer saber mais ou esclarecer dúvidas sobre a aplicação da LGPD no Instituto A33? Fale com a gente:
📧 contato@institutoa33.org.br
Texto atualizado em 15 de abril de 2024.